SOBED CONVOCA ASSOCIADOS COM DIREITO A VOTO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. ORDEM DO DIA: REFORMA DO ESTATUTO
A Pandemia por Corona vírus tem mudado as rotinas e os compromissos das Associações Médicas.
Desde março, congressos e cursos presenciais foram cancelados ou adiados, qualquer tipo de encontro ou reuniões que provocassem aglomerações, proibidas pelas agências de saúde mundiais.
O governo brasileiro trouxe uma alternativa para minimizar o impacto organizacional referente as reuniões institucionais, assembleias e afins. Sancionada em 10 de junho deste ano, a Lei nº 14.010*, abriu um espaço para que as reuniões pudessem ser realizadas a distância, cumprindo os deveres institucionais de cada entidade.
Desde então as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias foram convocadas e realizadas a distância. As empresas de tecnologia especializadas em audiovisual atualizaram seu portfólio e hoje estas reuniões são feitas com segurança e privacidade, tendo a confidencialidade dos dados e processos de votação.
Neste contexto, a SOBED, visando as necessidades de enquadramento no seu estatuto inclusive, na deliberação de assembleias e demais reuniões institucionais além do presencial, as reuniões virtuais, publicou a convocação de sua AGE – Assembleia Geral Extraordinária no dia 30/9/2020 para todos os seus associados.
A ordem do dia é a votação da reforma do Estatuto, que estará em consulta pública através de seu portal.
O presidente da SOBED, dr. Jairo Silva Alves comenta: “a reforma do estatuto é a lição de casa que trouxemos da última assembleia, realizada em Fortaleza. Havíamos previsto essa AGE logo após as eleições Estaduais, as quais também foram virtuais e, como é um assunto que merece toda a atenção do SOBEDiano, deliberamos em reunião de diretoria que o ideal seria separar da AGO, que terá o tempo reduzido durante a SBAD. Esperamos que todos os SOBEDianos consultem a proposta e possam votar no dia 30/10/2020”.
Durante o mês de outubro, a SOBED usará suas mídias digitais e o portal, além de comunicados por e-mail para detalhamento sobre a Consulta Pública e funcionamento da AGE.
Consulte agora o Edital de Convocação. Clique aqui.
*Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020
CAPÍTULO III
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura.