Nova lei assegura a presença de acompanhante durante procedimentos, consultas e exames
A assessoria jurídica da SOBED Nacional analisou a nova lei 14737/2023 que amplia o direito da mulher a ter um acompanhante durante exames, consultas e procedimentos médicos e que repercute diretamente nos procedimentos da endoscopia digestiva.
A Lei dá especial ênfase aos procedimentos que envolvam sedação, o que inclui o interesse direto da endoscopia, permitindo que caso não haja escolha de acompanhante, a unidade de saúde responsável indicará um, preferencialmente do sexo feminino, sem custo adicional.
De acordo com o texto, “no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento”.
Em caso de atendimento com sedação, se a paciente não quiser o direito previsto em lei, essa manifestação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
A Lei obriga também que as unidades de saúde mantenham, em local visível, aviso sobre o novo direito a acompanhante estabelecido às mulheres.
Ter a presença de uma profissional de saúde do sexo feminino já acompanhando o procedimento (sejam técnicas ou enfermeiras) já tende a deixar as pacientes confortáveis, mas ainda sim, ela pode requerer a presença de um acompanhante da sua escolha.
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