Decreto presidencial diminui o número de médicos dentro do CNRM
Contrariando os preceitos de diálogo aberto entre instituições, foi publicado em 17 de abril de 2024, o Decreto 11.999 que torna o número de médicos junto ao Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) menor do que o número de representantes não-médicos, negligenciando assim, a contribuição histórica da classe médica para que os padrões de ensino e formação do médico estejam à altura da assistência à população que tanto pregamos.
A CNRM é responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das instituições que oferecem as residências, em todo o território nacional, garantindo assim, a formação mínima para a especialização do profissional.
Diante de tal reformulação proposta, as vagas dentro do CNRM reservadas à médicos se reduzem a cinco, ou seja, a minoria do composto. E esta decisão unilateral foi tomada sem as conversas necessárias com os órgãos que atuam na formação médica, na regulamentação da profissão e das especialidades médicas.
Confira aqui a íntegra da carta aberta manifestada pela Sobed Nacional, e encaminhada como apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Academia Nacional de Medicina (ANM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Academia dos Médicos Residentes (ANMR) e demais Sociedades de Especialidades a quem nos unimos para declarar repúdio a promulgação deste decreto.